
O candidato também deve comprovar residência mínima de três meses no novo domicílio – atestada pela autoridade policial ou provada por outros meios. Apesar disso, a corte ainda abre exceções baseando-se na tese de que o conceito de domicílio eleitoral é mais amplo que o de domicílio civil. O TSE já decidiu por Jurisprudência que domicílio eleitoral “é o lugar em que a pessoa mantém vínculos políticos, sociais e econômicos. A residência é a materialização desses atributos".
*Com informações da Agência Brasil.
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