A data é fixada com base na lei eleitoral, determinando que a troca ou filiação deve ser feita um ano antes da eleição. Pela lei, o candidato que não provar que está concorrendo no local de seu domicílio eleitoral pode ter o registro de candidato negado.
O candidato também deve comprovar residência mínima de três meses no novo domicílio – atestada pela autoridade policial ou provada por outros meios. Apesar disso, a corte ainda abre exceções baseando-se na tese de que o conceito de domicílio eleitoral é mais amplo que o de domicílio civil. O TSE já decidiu por Jurisprudência que domicílio eleitoral “é o lugar em que a pessoa mantém vínculos políticos, sociais e econômicos. A residência é a materialização desses atributos".
*Com informações da Agência Brasil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário