O prazo para a sanção presidencial vence na quinta-feira. Conforme a Folha havia apurado, não havia ontem nenhum indicativo de veto à medida na Casa Civil. A palavra final, porém, coube à presidente.
Até aqui, as empresas pagavam o aviso prévio mínimo definido na Constituição.
A proposta foi aprovada em setembro pela Câmara, após mais de duas décadas tramitando no Congresso.
A nova lei determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso prévio, com o acréscimo de três dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias (60 mais os 30 atuais). A regra vale tanto para o empregado demitido quanto para aquele que pedir demissão.
A nova lei determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso prévio, com o acréscimo de três dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias (60 mais os 30 atuais). A regra vale tanto para o empregado demitido quanto para aquele que pedir demissão.
*Fonte: FOLHA.
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