
A decisão reformou o entendimento da Sétima Turma do TST, que havia fixado o valor da indenização em R$ 5 milhões e aplicado multa diária de R$ 5 mil por trabalhador irregularmente contratado, no caso de descumprimento da ordem de não mais praticar esse tipo de ato. O valor deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A multa por descumprimento ficou mantida.
O Regional reconheceu a contratação dos estagiários como fraude praticada pelo Governo, e registrou que a conduta revelava “desprezo pela legislação trabalhista” por permitir a exploração de mão de obra de estudantes, muitos deles menores de idade.
*Fonte: TST.
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