terça-feira, 27 de setembro de 2011

TST CONDENA GOVERNO DA BAHIA A IDENIZAR ESTAGIÁRIOS

Por maioria de votos, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Governo do Estado da Bahia deverá pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 150 mil por ter contratado irregularmente 6.480 estagiários durante três meses para a efetivação de matrícula eletrônica nas escolas públicas em que estudavam.

A decisão reformou o entendimento da Sétima Turma do TST, que havia fixado o valor da indenização em R$ 5 milhões e aplicado multa diária de R$ 5 mil por trabalhador irregularmente contratado, no caso de descumprimento da ordem de não mais praticar esse tipo de ato. O valor deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A multa por descumprimento ficou mantida.

O Regional reconheceu a contratação dos estagiários como fraude praticada pelo Governo, e registrou que a conduta revelava “desprezo pela legislação trabalhista” por permitir a exploração de mão de obra de estudantes, muitos deles menores de idade.
*Fonte: TST.

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