Para a coordenadora dos postos de atendimento do órgão, o consumidor deve entrar em contato com o fornecedor, antes do vencimento das faturas, para informar sobre o não recebimento e solicitar que sejam disponibilizadas outras formas de acesso às contas: por e-mail, pelo site, fax, loja credenciada.
Nos casos de compra de produtos a distância, durante a greve, cabe ao fornecedor informar ao consumidor no ato do pedido que a entrega pode atrasar, em virtude da greve. Uma vez que a aquisição tenha sido feita antes da greve, a responsabilidade passa a ser dos Correios, podendo o consumidor ingressar com ação judicial contra o órgão, caso tenha algum tipo de prejuízo, em virtude do não recebimento. Nesse caso, é interessante que o consumidor acompanhe o pedido junto ao site da empresa e dos Correios.
*Da AGECOM.
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