Segundo a portaria publicada no Diário Oficial da União, nos casos em que a pessoa não lembrar do número ou não tiver o cartão em mãos na hora do atendimento, caberá à unidade consultar o cadastro nacional para identificar o paciente. Caso o usuário não seja cadastrado, o próprio hospital ficará responsável por efetuar o registro.
Ainda de acordo com as novas regras, os profissionais de saúde terão que anotar os contatos dos pacientes para que a ouvidoria do SUS possa avaliar a satisfação dos usuários do sistema. Através do cartão, o histórico de atendimento do paciente poderá ser acompanhado em qualquer unidade de saúde do país.
*Do BN.
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