segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

O GOVERNO DA BAHIA LIBEROU VENDA DE BEBIDAS NOS ESTÁDIOS

Na sexta-feira, 14, o governador da Bahia, Jaques Wagner, assinou a lei que “dispõe sobre a autorização e regulamentação da venda e o consumo de bebidas alcoólicas em estádios e arenas desportivas do Estado da Bahia”. 

De acordo com a publicação do Governo, a venda e o consumo de bebida alcoólica em estádios e arenas desportivas são permitidos, desde que obedeça as seguintes condições:
I - o fornecedor deverá ser habilitado, mediante obtenção de alvará municipal específico, laudos técnicos da Vigilância Sanitária, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar, para poder realizar a venda de bebidas alcoólicas, preservando-se o que reza o art. 28 da Lei Federal nº 10.671, de 15 de maio de 2003;
II - é autorizada a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, lanchonetes e congêneres destinados aos torcedores, bem como nos camarotes e espaços VIP dos estádios e arenas, sendo que a venda deve iniciar 02 (duas) horas antes de começar a partida;

O documento também reitera que é proibida a venda de bebidas alcoólicas a pessoas menores de 18 anos. Quem descumprir, estará sujeito à multa e outras sanções.

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