De acordo com a publicação do Governo, a venda e o consumo de bebida
alcoólica em estádios e arenas desportivas são permitidos, desde que obedeça as
seguintes condições:
I - o fornecedor deverá ser habilitado, mediante obtenção de alvará
municipal específico, laudos técnicos da Vigilância Sanitária, do Corpo de
Bombeiros e da Polícia Militar, para poder realizar a venda de bebidas
alcoólicas, preservando-se o que reza o art. 28 da Lei Federal nº 10.671, de 15
de maio de 2003;
II - é autorizada a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, lanchonetes e congêneres destinados aos torcedores, bem como nos camarotes e espaços VIP dos estádios e arenas, sendo que a venda deve iniciar 02 (duas) horas antes de começar a partida;
O documento também reitera que é proibida a venda de bebidas alcoólicas a pessoas menores de 18 anos. Quem descumprir, estará sujeito à multa e outras sanções.
II - é autorizada a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, lanchonetes e congêneres destinados aos torcedores, bem como nos camarotes e espaços VIP dos estádios e arenas, sendo que a venda deve iniciar 02 (duas) horas antes de começar a partida;
O documento também reitera que é proibida a venda de bebidas alcoólicas a pessoas menores de 18 anos. Quem descumprir, estará sujeito à multa e outras sanções.
Nenhum comentário:
Postar um comentário