segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

EMISSÃO DE BOLETO NÃO PODE SER COBRADA

Os bancos, escolas, lojas e outros prestadores de serviços (como TV a cabo e telefonia) não podem cobrar pela emissão de boletos de pagamento. Os consumidores que encontrarem essa taxa em seus boletos podem recorrer ao Procon e, em poucos dias, ter o reembolso dos custos que já foram pagos e a isenção dos próximos.

Renata Reis, supervisora da área de assuntos financeiros do Procon-SP, explica que o custo da emissão do boleto já está embutido no produto. "Portanto, é como se o consumidor estivesse pagando duas vezes pela mesma coisa. Isso fere o Código de Defesa do Consumidor", detalha.

O contato com o órgão de defesa do consumidor pode ser feito pessoalmente em uma das unidades do Procon ou por meio de carta. Nas duas alternativas, o consumidor deve ter todos os comprovantes de pagamento em que constam cobrança do boleto.

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