Deve declarar a pessoa física que tiver imóvel rural com área igual ou superior a mil hectares, se localizado em município situado na Amazônia ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense.
No restante do país, a obrigatoriedade vale para imóveis rurais acima de 200 hectares. No caso das pessoas jurídicas, todas estão obrigadas a declarar, mesmo as imunes ou isentas, independentemente da extensão da área do imóvel rural.
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