O direito à prorrogação é assegurado através de um requerimento realizado até o final do primeiro mês após o parto e concedida imediatamente após o usufruto da licença-maternidade.
Durante o período de prorrogação da licença maternidade, a servidora terá direito à sua remuneração integral, nas mesmas condições do salário-maternidade pago pela Previdência Social.
Neste período, se a servidora exercer qualquer atividade remunerada ou se a criança for mantida em creche ou organização similar, ela perderá o direito à prorrogação e será convocada a retornar às suas atividades normais.
*Com informações da ASCOM.
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