Candidatos a qualquer cargo nas Eleições Gerais de 2010 já estão proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas.
A contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos também está proibida desde sábado (3). Anteriormente, a Lei das Eleições aplicava esta proibição apenas aos candidatos a cargos do Poder Executivo, sendo alterada pela Resolução do TSE nº 23.223/2010. E mais, a Lei prevê ao candidato que não observar essas regras, a cassação do registro de candidatura.
Também já está proibida a nomeação ou exoneração de cargos em comissão ou de confiança; nomear aprovados em concursos públicos para cargos do Poder Judiciário, Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República.
Os agentes públicos são proibidos também de fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito.
Os agentes públicos são proibidos também de fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito.
Propaganda
A partir desta terça-feira(6), a propaganda eleitoral está franqueada em todo o país.
Os candidatos já poderão realizar comícios, com aparelhagem de som fixa (das 8h às 24h), e utilizar alto-falantes ou amplificadores de som nas sedes dos partidos ou em veículos (das 8h às 22h).
As carreatas, passeatas e caminhadas são liberadas, mas permanece a proibição de comícios com shows ou animação feita por artistas. Nestes três meses que antecedem o pleito, a Lei Eleitoral proíbe também expressamente que, em cerimônias de inaugurações de obras, haja contratação de “shows artísticos” pagos com recursos públicos, sob pena de cassação do registro do candidato beneficiado, agente público ou não.
A Lei das Eleições permite faixas e cartazes, desde que não fixados em bens públicos ou em “locais de uso comum”, mesmo privados, como templos, escolas, lojas e cinemas. A utilização de outdoors continua vedada.
A partir desta terça-feira(6), a propaganda eleitoral está franqueada em todo o país.
Os candidatos já poderão realizar comícios, com aparelhagem de som fixa (das 8h às 24h), e utilizar alto-falantes ou amplificadores de som nas sedes dos partidos ou em veículos (das 8h às 22h).
As carreatas, passeatas e caminhadas são liberadas, mas permanece a proibição de comícios com shows ou animação feita por artistas. Nestes três meses que antecedem o pleito, a Lei Eleitoral proíbe também expressamente que, em cerimônias de inaugurações de obras, haja contratação de “shows artísticos” pagos com recursos públicos, sob pena de cassação do registro do candidato beneficiado, agente público ou não.
A Lei das Eleições permite faixas e cartazes, desde que não fixados em bens públicos ou em “locais de uso comum”, mesmo privados, como templos, escolas, lojas e cinemas. A utilização de outdoors continua vedada.
A distribuição de folhetos e santinhos é livre, mas os impressos devem conter, obrigatoriamente, o número de inscrição, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), do responsável pela confecção das peças.
A propaganda na internet está praticamente franqueada em sites hospedados em provedores estabelecidos no Brasil, e também em blogs e sites de relacionamento (Orkut, Facebook, Twitter). A propaganda gratuita controlada pela Justiça Eleitoral no rádio e na televisão começa no dia 17 de agosto e vai até 30 de setembro.
Obras públicas:
A Participação de candidatos em inaugurações: “Com a Lei 12.034/09, a vedação passou a alcançar o simples comparecimento a inaugurações de obras públicas.
E passou a ser aplicável aos candidatos a qualquer cargo, não só aos cargos para o Executivo”.
Pronunciamentos:
Proibição de pronunciamentos de altas autoridades em cadeia de rádio e TV, “salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e das funções do governo”.
Transporte Oficial:
“A vedação de cessão e utilização de bens públicos não se aplica ao uso, em campanha, de transporte oficial do presidente da República, nem ao uso, em campanha, dos candidatos a reeleição de governador e vice-governador (…) de suas residências oficiais, com os serviços inerentes à sua utilização normal, para a realização de contatos, encontros e reuniões.
E passou a ser aplicável aos candidatos a qualquer cargo, não só aos cargos para o Executivo”.
Pronunciamentos:
Proibição de pronunciamentos de altas autoridades em cadeia de rádio e TV, “salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e das funções do governo”.
Transporte Oficial:
“A vedação de cessão e utilização de bens públicos não se aplica ao uso, em campanha, de transporte oficial do presidente da República, nem ao uso, em campanha, dos candidatos a reeleição de governador e vice-governador (…) de suas residências oficiais, com os serviços inerentes à sua utilização normal, para a realização de contatos, encontros e reuniões.
O ressarcimento das despesas com o uso de transporte oficial pelo presidente da República e sua comitiva em campanha será de responsabilidade do partido político ou coligação a que esteja vinculado; o ressarcimento terá por base o tipo do transporte usado e a respectiva tarifa de mercado cobrada no trecho correspondente, ressalvado o avião presidencial, cujo ressarcimento corresponderá ao aluguel de uma aeronave de propulsão a jato do tipo taxi aéreo”.
*Fonte TSE.
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