segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

TERMINOU O PRAZO LEGAL PARA PAGAR A CONTRIBUIÇÃO RURAL

O prazo para pagamento da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Rural, exercício 2011, terminou nesta segunda-feira (31 de janeiro), para produtores que empreendem atividades econômicas enquadrados como produtor rural, pessoa jurídica.

Os proprietários que não pagarem dentro do vencimento ficam sujeitos à multa prevista em lei.

Atenção!
Se o produtor rural realizar o pagamento após a data de vencimento, receberá multa de 10% nos primeiros 30 dias, mais um adicional de 2% por mês subsequente de atraso; juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária. A Guia de Recolhimento já foi enviada pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA) e o pagamento pode ser efetuado em qualquer agência bancária até o vencimento.

O proprietário rural que, por qualquer motivo, não recebeu o documento, deve procurar o Sindicato Rural do seu município, munido da cópia do documento de informação e apuração do Imposto Territorial Rural (ITR), para serem adotadas as providências para a emissão de nova guia.
A segunda via do documento também pode ser retirada pelo site: http://www.canaldoprodutor.com.br/.

Os recursos arrecadados pela contribuição sindical são distribuídos conforme estabelece o artigo 589 da Consolidação das Leis do Trabalho: 60% para o sindicato rural; 20% para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); 15% para a Federação da Agricultura e 5% para a Confederação Nacional da Agricultura (CNA).

Se tiverem dúvidas, os produtores podem consultar o Manual de Contribuição Sindical que também está disponível no site do Canal do Produtor.

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