A decisão foi tomada em decreto da Secretaria da Fazenda, que alterou o regulamento do ICMS no Estado e inseriu a modalidade de venda no grupo de antecipação tributária.
O montante recolhido será de 10% do valor dos produtos.
Até hoje, o ICMS era retido apenas no Estado de origem dos produtos (em geral, na Região Sudeste), o que causou, segundo o governo baiano, prejuízo de mais de R$ 80 milhões em arrecadação apenas no ano passado. Outro motivo alegado pela administração estadual para a nova tributação é a suposta concorrência desleal entre as lojas virtuais e as redes locais de varejo - obrigadas a recolher o imposto. "Além disso, assim também estimulamos que empresários de outros Estados abram filiais de suas empresas na Bahia", justificou o diretor de Tributação da Secretaria da Fazenda do Estado, Jorge Gonzaga.
O Instituto dos Auditores Fiscais (IAF) da Bahia se posiciona contra a cobrança, que alega ser inconstitucional. O presidente, Helcônio Almeida, avalia que a medida caracteriza bitributação e propõe que os Estados negociem entre si a divisão de um único ICMS cobrado do consumidor. A Câmara também avalia que a negociação entre Estados é a melhor solução. A entidade entrou, em setembro, com um mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça contra decisões semelhantes tomadas pelos governos do Ceará e de Mato Grosso.
Para o governo baiano, porém, a tributação tende a se espalhar pelos outros Estados rapidamente - todos os do Nordeste devem ter legislação específica até o fim do ano, acredita a Secretaria da Fazenda da Bahia.
Para o governo baiano, porém, a tributação tende a se espalhar pelos outros Estados rapidamente - todos os do Nordeste devem ter legislação específica até o fim do ano, acredita a Secretaria da Fazenda da Bahia.
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