De acordo com a lei 1.550/2010, de 05 de agosto de 2010, “Os barraqueiros ou vendedores ambulantes que descumprirem este Decreto serão punidos com a perda do ponto de venda, sem direito ao ressarcimento do valor pago”. E vale também para o comércio fixado nas praças que abrigam os eventos das comemorações.
Papo de Blogueiro:
Agora é torcer pra fiscalização da prefeitura fazer valer a lei.
À saber, em muitos eventos públicos de várias cidades do país, esta mesma atitude já fora implementada e tem surtido um efeito muito positivo quando diminui bruscamente o número de incidentes violentos dos quais se utilizam de objetos de vidro para se armarem.
Uma outra iniciativa também aplausiva para os eventos populares que recebem gente de diversas regiões, é a instalação de catracas ou barreiras policias para revista de pessoal nas entradas principais que dão acessos às praças dos eventos.
-Observando o contingente policial da cidade que nessas ocasiões não é suficiente para dar suporte aos grandes eventos e aos quatro cantos cidade. Tá mais do que na hora de aplicar novos recursos de segurança para o cidadão camacanense e os visitantes que chegam à cidade para curtir a festa.
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