Para as pessoas que tiverem dúvidas, um
guia com perguntas e respostas está disponível na página da Receita Federal na
internet. Para instalar o programa, o proprietário rural terá que ter outro
aplicativo conhecido como máquina virtual Java (JVM), na versão 1.6.0 ou
superior. São três as versões com instaladores específicos do programa gerador
da declaração. As versões são compatíveis com os sistemas operacionais Windows,
Linux e Mac OS X.
O programa de computador para o preenchimento da declaração poderá ser
encontrado na página da Receita na internet. Para transmitir a declaração, é
necessário instalar também no computador o programa Receitanet, disponível no
site.
ATENÇÃO! Após 30 de setembro de 2013, a declaração deve
ser apresentada pela internet ou em mídia removível, como pendrive ou disco
rígido externo, nas unidades da Receita, durante o horário de expediente.
O imposto devido poderá ser pago por meio de Documento de Arrecadação de
Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede
arrecadadora de receitas federais, no caso de pagamento feito no Brasil; Título
da Dívida Agrária (TDA) do tipo escritural, ou seja, custodiado em uma
instituição financeira, correspondente a até 50% do valor devido; transferência
eletrônica de fundos mediante sistemas eletrônicos das instituições financeiras
autorizadas pela Receita Federal a operar com essa modalidade de arrecadação.
Devem apresentar a declaração do ITR o proprietário, o titular do domínio útil
ou possuidor, a qualquer título, de imóvel rural, exceto o imune ou isento.
Também deve apresentar o titular do domínio útil ou possuidor, a qualquer
título, de imóvel rural, imune ou isento, para o qual houve alteração nas
informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural.
A multa para quem perder o prazo é 1% ao mês-calendário ou fração de atraso,
calculada sobre o total do imposto devido - não podendo o seu valor ser
inferior a R$ 50,00.
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