As eleições foram realizadas em 11 unidades prisionais baianas e viabilizadas pela Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH). Seções especiais foram instaladas no Presídio Salvador, Centro de Observação Penal, Conjunto Penal Feminino, Unidade Especial Disciplinar e nas unidades dos municípios de Paulo Afonso, Esplanada, Serrinha, Feira de Santana, Teixeira de Freitas, Juazeiro e Vitória da Conquista.
Dos 1.614 internos cadastrados em abril, hoje apenas 956 presos provisórios continuam no sistema prisional, aptos a votar. Os demais foram libertados ou condenados. Os condenados perdem o direito ao voto, conforme estabelece a Constituição Federal de 1988. Os que foram libertados podem comparecer ao local e votar ou apresentar a justificativa e não sofrerão sanção.
A realização de votação nas unidades prisionais atende a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº. 23.219 de março de 2010, que estabelece normas para a realização do processo eleitoral, alistamento, revisão e transferência de títulos. Com essa decisão, o TSE garantiu aos presos provisórios o direito de participarem, pela primeira vez, de um pleito cumprindo a Constituição Federal de 1988.
*Do A Tarde.
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