São três os dispositivos obrigatórios que deverão ser colocadas no banco traseiro do carro, dependendo da idade da criança. Um berço portátil porta-bebê, conhecido como bebê conforto, para crianças de até um ano; uma cadeirinha auxiliar ou uma proteção antichoque que devem ser fixados ao veículo, mediante a utilização dos cintos de segurança ou outro equipamento apropriado instalado pelo fabricante do veículo com tal finalidade, para crianças com mais de 1 ano e até 4 anos; e acima de 4 anos até 7 anos e meio, um dispositivo chamado de assento de elevação, que deixa a criança na altura correta para usar o cinto de segurança. A partir dos 7 anos e meio, a criança deve usar o cinto de segurança.
Um comentário:
a final qual o prazo certo que eu tenho para usar alguns destes acessorios de segurança, o caso da cadeirinha e os demais.
gostaria muito de saber se é ja ou tém uma data certa
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