A juíza Nartir Dantas Weber, da 2ª Vara de Tóxicos de Salvador, proibiu a realização da “marcha da maconha”, programada para ser realizada hoje, domingo, dia 3, às 14h, no Farol da Barra e adjacências.
No despacho, a juíza recomendou que fosse dado conhecimento aos comandos das Polícias Civil e Militar, ao secretário de Segurança Pública, e à Prefeitura Municipal do Salvador, por meio do prefeito, Secretaria Municipal de Serviços Públicos (Sesp) e Superintendência de Trânsito e Transporte de Salvador (Transalvador), a fim de que fossem adotadas “as medidas necessárias ao cumprimento da decisão”.
Nartir Weber salientou que a Constituição Federal assegura o direito de reunião e livre manifestação do pensamento, “desde que para fins lícitos”, acrescentando que, no caso da marcha, “há indícios de prática delitiva de tráfico de drogas, sob a forma de instigação e indução ao uso de drogas e, consequentemente, de fins ilícitos, podendo-se configurar o tipo penal de 'apologia do crime', prevista no artigo 287 do Código Penal”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário