A determinação do STJ considera que o juiz federal Pedro Alberto Calmon, da Vara Única da Justiça Federal de Ilhéus, não pode suspender o processo administrativo de demarcação de terra da tribo Tupinambá com o objetivo de pressionar os índios à desocupação de áreas de conflitos.
O ministro afirma, em sua decisão, que tais atitudes podem causar “grave lesão à ordem pública porque interferem em atividade própria da administração” e que a desocupação das terras pelos índios deve ser cumprida “com meios que o Estado lhe põe à disposição”.
*Fonte: G1/Ba.
Nenhum comentário:
Postar um comentário