Em 2012, os contribuintes baianos pagarão cerca de 3,2% a menos no valor do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), segundo a tabela de valores venais calculada pela Fundação de Pesquisas Econômicas (Fipe). A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) publicou na edição desta terça-feira, 20, do Diário Oficial do Estado, o calendário de pagamento e a tabela com os valores que são base para cálculo do IPVA 2012.
Os automóveis apresentaram uma redução um pouco maior, de 3,42%, assim como as motos, com redução de 5,11%. Caminhões pagam menos 2% e ônibus e micro-ônibus indicam queda média de 2,76%. Nos utilitários, o IPVA teve queda de 2,60%. A diminuição ocorreu em função da desvalorização dos automóveis usados, cujo valor serve de base para o cálculo do imposto.
Todas as informações poderão ser consultadas também por meio do site da Sefaz (http://www.sefaz.ba.gov.br/) ou pelo Call Center da Secretaria, pelo 0800 071 0071. O imposto é calculado sobre o valor médio de cada veículo de acordo com pesquisa feita pela Fipe.
Condições de pegamento - Os contribuintes baianos poderão aproveitar novamente o desconto de 10% no IPVA para pagamento em cota única até 29 de fevereiro de 2012. Existe também a opção de pagar com 5% de abatimento. Para isso é só quitar o valor integral do imposto no dia do vencimento da primeira cota, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo.
Os proprietários de veículos têm ainda a opção de parcelar o imposto em três vezes sendo que o vencimento da primeira cota para os veículos de final de placa um será no dia 15 de março e placa dois, dia 16 de março.
Onde pagar - O pagamento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil ou do Bradesco e basta apenas apresentar o número do Renavam. O IPVA é um imposto estadual, mas o valor arrecadado é dividido igualmente com o município onde o veículo foi emplacado.
Isenção - Estão isentos do pagamento do IPVA as embarcações de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, veículos com mais de 15 anos de fabricação, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas e a embarcação com motor de potência inferior a 25 HP, máquinas agrícolas, táxi de propriedade de motoristas profissionais autônomos, embaixadas, representações consulares, funcionários de carreira diplomática, ambulâncias que não cobram pelo serviço e pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público estadual ou municipal.
*FONTE: A Tarde.
Nenhum comentário:
Postar um comentário