Pessoas com Deficiência terão Banheiros Químicos
nos Eventos Públicos de São Paulo
nos Eventos Públicos de São Paulo
Nesta terça-feira (7) foi sancionado pelo Prefeito Gilberto Kassab a Lei 14.955, aprovada pela Câmara de Vereadores, de autoria do Vereador Alfredinho (PT) na Câmara Municipal de São Paulo, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de Banheiros Químicos adaptados para uso de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, em eventos realizados no Município de São Paulo.A elaboração da lei partiu do entendimento do vereador, que por muito circular nos eventos populares da cidade de São Paulo, observou a dificuldade das pessoas em condições especiais que participam dos eventos públicos em locais abertos, que não dispunha de uma infra-estrutura sanitária que lhes atendesse. Causando um grande desconforto aos seus guias e acompanhantes.
De acordo com a redação do projeto, a intenção é oferecer uma contribuição adicional à preservação dos Direitos e Garantias Fundamentais previstos em nossa Constituição.
Com esta Lei, pretende-se estabelecer no Município de São Paulo a igualdade social no que se refere ao acesso da pessoa com deficiência fisíca ou mobilidade reduzida às atividades culturais de nossa cidade, promovendo uma maior inclusão social.
A Lei entrou em vigor no mesmo dia de sua publicação no Diário Oficial.
Alfredinho é piauiense
e parceiro do Movimento Cultural
FORRÒ DA BAHIA em São Paulo.
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