O Sistema Único de Saúde (SUS) passou a realizar, a partir desta quinta-feira (25), a cirurgia plástica reparadora de mama imediatamente após sua retirada por decorrência de câncer.
De acordo com uma portaria publicada no Diário Oficial da União, caso não seja possível a reconstrução imediata, a paciente deve manter o acompanhamento médico e se submeter à cirurgia assim que alcançar as condições clínicas necessárias. A lei prevê que a cirurgia reparadora seja feita nas duas mamas, para garantir simetria e reconstrução de aréolas e mamilos.
Em março, quando o projeto foi aprovado no Senado, a relatora da matéria, senadora Ana Amélia (PP-RS), ressaltou que a iniciativa vai beneficiar sobretudo as mulheres mais pobres. Ainda de acordo com a senadora, o projeto aperfeiçoa a legislação, ao concretizar um direito já previsto em lei, para que as mulheres possam contar com a reconstrução da mama em casos de mutilação devido ao câncer.
*Do BN.
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