O texto reforça o vínculo não empregatício entre religiosos e instituições católicas, garante o sigilo de ofício dos sacerdotes e a imunidade tributária para as entidades eclesiásticas. Ficam dispensados de visto os estrangeiros que venham ao Brasil realizar atividade pastoral.
O formato de acordo para disciplinar procedimentos de natureza religiosa só foi possível porque o Vaticano tem personalidade jurídica de Direito Internacional Público. Ou, seja, ele é reconhecido como um Estado.
Casamentos:
Como já é estabelecido pelo Código Civil, o casamento realizado pela Igreja Católica que atender também às exigências do Direito terá efeitos civis, desde que seja devidamente registrado em cartório.
Com informações do Portal Terra.
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