Pessoas com Deficiência terão Banheiros Químicos
nos Eventos Públicos de São Paulo
Nesta terça-feira (7) foi sancionado pelo Prefeito Gilberto Kassab a Lei 14.955, aprovada pela Câmara de Vereadores, de autoria do Vereador Alfredinho (PT) na Câmara Municipal de São Paulo, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de Banheiros Químicos adaptados para uso de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, em eventos realizados no Município de São Paulo.nos Eventos Públicos de São Paulo
A elaboração da lei partiu do entendimento do vereador, que por muito circular nos eventos populares da cidade de São Paulo, observou a dificuldade das pessoas em condições especiais que participam dos eventos públicos em locais abertos, que não dispunha de uma infra-estrutura sanitária que lhes atendesse. Causando um grande desconforto aos seus guias e acompanhantes.
De acordo com a redação do projeto, a intenção é oferecer uma contribuição adicional à preservação dos Direitos e Garantias Fundamentais previstos em nossa Constituição.
Com esta Lei, pretende-se estabelecer no Município de São Paulo a igualdade social no que se refere ao acesso da pessoa com deficiência fisíca ou mobilidade reduzida às atividades culturais de nossa cidade, promovendo uma maior inclusão social.
A Lei entrou em vigor no mesmo dia de sua publicação no Diário Oficial.
Alfredinho é piauiense
e parceiro do Movimento Cultural
FORRÒ DA BAHIA em São Paulo.
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