quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

VEREADORA PEDE A VOLTA DA BÍBLIA SAGRADA À SALA DE AULA

Você conhece alguma criança que ainda tem a disciplina “Religião” entre as matérias regulares da escola em que ele estuda? Com exceção dos alunos matriculados nos colégios dirigidos por religiosos, muitas crianças não tiveram e não tem a oportunidade de apreciar uma boa leitura dos assuntos da fé pelo país afora, como acontecia há mais ou menos 30 e 20 anos atrás, né? Mais esse empurrãozinho pra porta do céu pode voltar acontecer, pelo menos na capital pernambucana.
De acordo com informações divulgadas esta semana, está tramitando na Câmara Municipal do Recife um projeto de lei de uma vereadora, que determina a disponibilização da Bíblia Sagrada em todas as escolas e bibliotecas da cidade. Com a medida, a prefeitura deverá comprar dois exemplares, uma edição convencional e outra em grafia braille ou anagliptografia, para cada instituição. Por enquanto, o PL aguarda o retorno dos parlamentares e deve ter uma definição em fevereiro. Se aprovado, a determinação entra em vigor na data da sanção, com um prazo de 6 meses para aquisição dos exemplares.
A justificativa da autora da matéria se assegura na popularidade histórica da Bíblia. "Este foi o primeiro livro impresso do mundo, logo merece destaque entre os demais livros. Além, claro, de trazer ensinamentos importantíssimos para toda a sociedade, independente do credo religioso de quem A lê", diz trecho do PL.
Para evitar a polêmica, a vereadora ressaltou que não tem o intuito de obrigar a população a ler a Bíblia. "Esse projeto pretende disponibilizar sua existência em todas as bibliotecas do município pelo seu incomparável valor histórico", explica Aimée Carvalho.
O projeto determina ainda que durante a semana que comemora o Dia Internacional do Livro, 23 de abril, será permitido a qualquer empresa e instituição religiosa distribuir exemplares da Bíblia nos pátios das escolas e faculdades “desde que seja acordado previamente junto a direção da instituição educacional”.
*Fonte: NE10.

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