segunda-feira, 31 de maio de 2010

TESTE DE HIV ESTÁ PROIBIDO EM EMPRESAS

Uma portaria de numero 1.249, de 28 de maio de 2010, publicada nesta segunda-feira, 31, no Diário Oficial da União, proíbindo que as empresas do País exijam teste de HIV, de forma direta ou indireta, em exames médicos admissionais, demissionais, avaliações periódicas ou em decorrência de mudanças de função do trabalhador.

Segundo a portaria, aprovada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, é vedada a "adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de emprego ou à sua manutenção".

Apesar disso, o texto diz que essa proibição não deve impedir campanhas ou programas de prevenção da saúde que estimulem os funcionários a conhecerem seu estado sorológico, por meio de orientações e exames voluntários, sem vínculo com a relação de trabalho e sempre mantida a privacidade quanto aos resultados.

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