
A proposta - que tramitou na Câmara como PL 1.890/07 e está sendo examinada no Senado como PLC 152/08 - acrescenta um artigo à lei que regulamenta a profissão de assistente social (Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993). É justamente esse artigo que fixará a duração da jornada em 30 horas por semana. Além disso, a proposição também determina que, aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação desta lei, é garantida a adequação da jornada de trabalho, [sendo] vedada a redução do salário.
Um comentário:
Se tem urgencia a aprovação desta lei que regulamenta a jornada , pois o desgaste tanto fisico como mental e grande . e precisamos de tempo para estar sempre nos aprimorarmos as questoes que surgem a cada momento,e à cada caso novo.
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