sexta-feira, 17 de outubro de 2008
ELEITOR TEM 60 DIAS PARA JUSTIFICAR SEU VOTO
Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições municipais e nem justificaram a ausência no local de votação têm 60 dias para regularizar a situação com a justiça eleitoral. A justificativa de voto deve ser apresentada pelo eleitor perante o juiz da zona eleitoral onde está inscrito, com documentos que comprovem o motivo do não-comparecimento. Os que não votaram no primeiro turno podem votar normalmente no segundo. Também é necessária justificativa para cada turno, já que as duas votações são independentes. O eleitor que não votar e nem justificar a ausência no prazo dado pela justiça eleitoral pagará multa. Sem prova de votação, de justificativa ou de pagamento da multa o eleitor não pode se inscrever em concurso público, ser investido ou tomar posse em cargo ou função pública, tirar passaporte ou carteira de identidade.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Um comentário:
Olá!
Seu cadastro e divulgação estão ok no Blog dos Blogs da Costa do Cacau.
Aproveita e coloca um link aí pra nós...
Abraço!
Postar um comentário