segunda-feira, 2 de fevereiro de 2009

TERMINA EM FEVEREIRO O PRAZO PARA RECLAMAR AS PERDAS DO PLANO DE VERÃO

Embora tenha ocorrido uma enorma corrida pelos poupadores que possuíam dinheiro depositado em suas contas em janeiro de 1989, por causa da divulgação que o prazo para propositura da ação expiraria no mês de Dezembro de 2008. Na verdade, este prazo ainda não expirou e somente ocorrerá em Fevereiro de 2009.
Vale a pena lembrar que aqueles que não conseguiram as cópias dos extratos bancários, ingressem com ação cautelar de exibição de documentos, apresentando como prova a “cartinha” com o protocolo em que requereu da instituição bancária os referidos documentos. Poderá ainda, alternativamente, ingressar com ação de produção antecipada de provas, fundamentando que o direito perecerá, caso não faça prova de que o banco não cumpriu a determinação legal. Neste caso a sentença será declaratória e servirá para instruir a ação de cobrança, tornando inquestionável a suspensão do prazo prescricional e a necessidade da aplicação da inversão do ônus da prova (caso em que, embora o consumidor não tenha conseguido provar a existência do saldo, restará sua omissão em prejuízo do próprio Banco).
Também possuem direito de requerer as diferenças aqueles que possuíam registro em Carteira de Trabalho na época, por conta dos valores que eram corrigidos pelo índice errôneo.
Se tinha disistido porquê achava que perdeu o prazo… Corra, ainda dá tempo.

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