Hoje, o TSE deve julgar o mandado de segurança impetrado pelo portal de internet iG com pedido de liminar para anular os efeitos dos artigos 18 e 19 da Resolução 22.718/08, que proíbem que os candidatos tenham blogs, participem e opinem em comunidades sociais como orkut, Twitter e Second Life, enviem propostas de suas campanhas por e-mails, mensagens via celular ou postem vídeos no YouTube. Além destas restrições, a lei ainda proíbe a comercialização para partidos políticos de espaços publicitários na internet.
Na Europa e nos Estados Unidos a internet é território livre e não sofre restrições na política.
Este blog também defende a internet como espaço político livre e plural.
Reprodução do blog Política Livre.
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