quarta-feira, 9 de junho de 2010

NOVO PRAZO PARA CADEIRINHAS DE CRIANÇA NO CARRO

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) adiou o prazo para a obrigatoriedade do uso de cadeirinhas para crianças menores de 7 anos e meio, que entraria em vigor nesta quarta-feira 9. A prorrogação foi decidida e motivada pela falta dos produtos no mercado.

São três os dispositivos obrigatórios que deverão ser colocadas no banco traseiro do carro, dependendo da idade da criança. Um berço portátil porta-bebê, conhecido como bebê conforto, para crianças de até um ano; uma cadeirinha auxiliar ou uma proteção antichoque que devem ser fixados ao veículo, mediante a utilização dos cintos de segurança ou outro equipamento apropriado instalado pelo fabricante do veículo com tal finalidade, para crianças com mais de 1 ano e até 4 anos; e acima de 4 anos até 7 anos e meio, um dispositivo chamado de assento de elevação, que deixa a criança na altura correta para usar o cinto de segurança. A partir dos 7 anos e meio, a criança deve usar o cinto de segurança.

Um comentário:

Anônimo disse...

a final qual o prazo certo que eu tenho para usar alguns destes acessorios de segurança, o caso da cadeirinha e os demais.
gostaria muito de saber se é ja ou tém uma data certa