Os proprietários de veículos têm ainda a opção de parcelar o imposto em três vezes sendo que o vencimento da primeira cota para os veículos de final de placa um será no dia 15 de março e placa dois, dia 16 de março.
Isenção - Estão isentos do pagamento do IPVA as embarcações de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, veículos com mais de 15 anos de fabricação, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas e a embarcação com motor de potência inferior a 25 HP, máquinas agrícolas, táxi de propriedade de motoristas profissionais autônomos, embaixadas, representações consulares, funcionários de carreira diplomática, ambulâncias que não cobram pelo serviço e pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público estadual ou municipal.
*FONTE: A Tarde.


